A água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros passa a fazer parte dos itens da cesta básica estadual. É o que define uma lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
De acordo com o autor do texto, deputado Tovar Correia, a medida acrescenta à cesta um item essencial. “Nosso projeto não tem a intenção de acabar com todos os problemas causados com o consumo de água inadequada para se beber, mas com essa aprovação o preço dos garrafões para o consumidor diminuirá, porque com certeza as empresas de água mineral terão um novo tratamento tributário. Famílias que nunca puderam beber água mineral, terão condições de comprar esse líquido de primeira necessidade e de boa qualidade”, explicou.
Com a promulgação, a água será acrescentada aos produtos considerados básicos para sobrevivência da população, como arroz, feijão, açúcar, café, óleo de soja, fubá de milho, ovo, manteiga, frutas legumes e verduras. “Apesar de não se tratar de um alimento, a água mineral é essencial para o consumo de pessoas que moram em locais sem água tratada”, descreveu Tovar.
De acordo com informações do Unicef, Fundo das Nações Unidas para a Infância, a água mineral comercializada em garrafas e embalagens retornáveis é um produto relevante para manutenção da saúde pública. Haja vista que diversas doenças são transmitidas através de águas contaminadas, como leptospirose, cólera, diarreia, esquistossomose, febre e hepatite.