A Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) está impedida de aplicar multas a motoristas da Uber, de acordo com decisão do juiz Antônio Carneiro de Paiva Junior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O pedido de liminar com tutela antecipada foi concedido nesta quarta-feira (30) por solicitação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de João Pessoa.
De acordo com a decisão, a Semob-JP não poderá realizar qualquer tipo de sanção aos motoristas flagrados realizando transporte individual de passageiros através do aplicativo Uber ou qualquer outro semelhante. A Semob não poderá multar, nem apreender o veículo ou tomar qualquer outra medida sancionatória.
Ainda ficou estabelecida uma multa diária no valor de R$ 2 mil caso haja descumprimento da decisão.
Também ficou determinado que o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares (SINDITAXI-PB) não poderá fazer abordagens ou qualquer coisa que impeça o tráfego de veículos.
Do ClickPB