O candidato a prefeito de Jacaraú, João Ribeiro (PTB), usou as redes sociais na noite desta segunda-feira (26), para desmentir mais uma fake news (notícias falsas) divulgada durante todo o dia. Em áudios compartilhados via WhatsApp, pessoas informam de maneira falsa que a candidatura dele havia sido impedida pela Justiça. Informação rebatida por João Ribeiro.
Em áudio, João Ribeiro tranquiliza sua militância e diz que a estratégia de criar fake news, é a prova de que os opositores dele estão desesperados. “Eles tentam me barrar de todos os jeitos e já perderam todas as vezes. Essa política suja de compartilhar fake news é puro desespero”, concluiu.
As pessoas que falam nos áudios, já foram identificadas pela Assessoria Jurídica do candidato. Mas, os falsos comentários vão além, dizem também que João Ribeiro teve as contas de sua gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mais uma informação falsa que está sendo compartilhada por aliados de seus opositores via Facebook.
De acordo com a Assessoria de João Ribeiro, os fatos não podem ser contestados e a verdade precisa ser reestabelecida. “A verdade é uma só: João Ribeiro teve as quatro contas de seu mandato (2013/2016) aprovadas por unanimidade pelo Órgão, sendo o único prefeito a conseguir o feito nos último 24 anos de emancipação. Já sobre a candidatura, não há qualquer impedimento, João é candidatíssimo!”, esclareceu.
No início deste mês o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desembargador José Ricardo Porto, em entrevista a Rádio CBN, alertou para o uso de fake news nas eleições da Paraíba. Conforme o desembargador, quem estiver produzindo e/ou propagando fake news sobre candidaturas, ou mesmo divulgando de forma anônima informações para denegrir a imagem de candidatos poderá ser “visitado” por agentes da Polícia Federal. “É possível localizar o IP de onde essas mensagens saíram e identificar os responsáveis”, pontuou.
Uma lei publicada em novembro de 2019 e que já está em vigor prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Quem estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas, estabelece a lei nº 13.834/2019.
Segundo a Assessoria de João Ribeiro, essa não é primeira fake news que o candidato precisa rebater nessas eleições, há poucos dias outra informação falsa sobre o impedimento do PTB, partido dele, também foi compartilhada nas redes sociais, porém, na última quinta-feira, 22, a Justiça deferiu o registro do Partido, negando inclusive o pedido de impugnação feito pela Coligação opositora.
Da Redação Manchete PB